7 de dezembro de 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 1º de julho a Lei 15.157/25, que muda de forma significativa a rotina de milhares de beneficiários do INSS.
A nova regra dispensa pessoas portadoras de doenças incuráveis ou irreversíveis da obrigação de se submeter às perícias médicas periódicas de reavaliação.
Até então, quem recebia benefícios por incapacidade — como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou o BPC/Loas — poderia ser convocado a qualquer momento para novas perícias.

Como funcionava antes da lei

O sistema previdenciário previa que, mesmo após a concessão do benefício, o INSS tinha autonomia para chamar o segurado novamente.
Médicos peritos avaliavam se a incapacidade continuava ou se havia possibilidade de retorno ao mercado de trabalho.
Esse processo causava insegurança. Muitos doentes, mesmo sem chances de recuperação, precisavam comparecer repetidamente às agências para comprovar a situação de saúde. Agora, a nova legislação elimina essa exigência.

Quais doenças estão incluídas

A lei cita quatro enfermidades de forma expressa:

AIDS
Alzheimer
Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
Doença de Parkinson
Pessoas diagnosticadas com essas condições não precisarão mais passar por perícias periódicas, independentemente do tipo de benefício que recebem.

No entanto, o texto legal também abre espaço para outras doenças graves, incuráveis e irreversíveis. Ou seja, mesmo que a enfermidade não esteja na lista, basta comprovar o caráter incurável com laudos médicos para que a dispensa seja aplicada.

O impacto direto para os beneficiários

Com a nova lei, o INSS não deve mais convocar quem se enquadra nesses casos.
Caso haja convocação por engano ou falha administrativa, especialistas orientam procurar imediatamente um advogado previdenciário. O profissional poderá apresentar os documentos e confirmar que a convocação é indevida.
O benefício continua válido tanto para quem obteve a concessão de forma administrativa, diretamente no INSS, quanto para quem conquistou na Justiça. Não há diferença: em ambos os cenários a dispensa da perícia periódica vale.

Segurança para quem depende do benefício

A mudança traz alívio para milhares de brasileiros que enfrentam doenças sem cura. Até aqui, o medo de perder o benefício em uma eventual reavaliação era constante.

Agora, a lei assegura estabilidade financeira e emocional, pois o direito passa a estar protegido por determinação legal.

O dispositivo altera a Lei nº 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social. Essa lei de 1991 nunca havia trazido uma regra tão clara sobre a dispensa, o que deixava brechas para convocações frequentes.

O que fazer em caso de convocação indevida

Embora a lei esteja em vigor desde julho, ainda pode haver falhas. O INSS pode encaminhar notificações automáticas por desorganização interna.

Se isso ocorrer, o primeiro passo é não ignorar a situação. É fundamental reunir relatórios médicos atualizados e buscar um advogado previdenciário.

Ele poderá contestar a convocação, apresentar defesa administrativa ou até acionar a Justiça, caso o instituto insista.

A importância da orientação profissional

O direito previdenciário é complexo. Muitas vezes o segurado, sozinho, não consegue garantir a aplicação correta da lei. Especialistas reforçam que a atuação de um advogado pode evitar cancelamentos indevidos ou atrasos no pagamento.

Além disso, a própria experiência mostra que o INSS nem sempre cumpre de imediato as determinações legais. Por isso, acompanhamento técnico torna-se essencial.

Informação como ferramenta de defesa

Advogados e especialistas da área vêm destacando a relevância da divulgação da nova regra. Grande parte da população desconhece seus direitos, o que facilita abusos ou erros administrativos.

Manter-se informado pode ser decisivo para impedir a suspensão de uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.

A Lei nº 15.157 de 2025 representa um marco no direito previdenciário brasileiro. Ao dispensar portadores de doenças incuráveis de perícias periódicas, o governo reconhece a necessidade de proteger essas pessoas de desgastes desnecessários.

Agora, o desafio está em garantir a aplicação prática da lei. Beneficiários precisam estar atentos, guardar relatórios médicos atualizados e buscar orientação jurídica sempre que houver dúvida.

Fonte: Clickpetroleogas

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