A inclusão no cotidiano escolar não é apenas uma diretriz legal, mas um compromisso ético e pedagógico que transforma a escola em um espaço de pertencimento e diversidade oportunizado pelo fazer profissional dos professores e equipe pedagógica que são protagonistas nesse processo ensino aprendizagem.
A inclusão no cotidiano escolar ultrapassa o campo das normas legais e se estabelece como um compromisso ético e pedagógico. Mais do que cumprir legislações, trata-se de transformar a escola em um espaço de pertencimento, diversidade e respeito às diferenças na construção de práticas que assegurem a participação efetiva de todos os estudantes, promover equidade, combater preconceitos e valorizar a diversidade como elemento enriquecedor da aprendizagem, aplicando práticas pedagógicas, como: currículo flexível, atividades coletivas que valorizam a cooperação, a acessibilidade física e comunicacional, experiências de convivência que estimulam empatia e respeito.
A inclusão escolar é um processo contínuo que exige compromisso, reflexão e ação dos professores, equipe pedagógica e políticas públicas que são os pilares dessa transformação, que garantem a escola ser um espaço de pertencimento e diversidade, humanizando e ressignificando a educação e a sociedade.
A perspectiva inclusiva está amparada por documentos internacionais, como a Declaração de Salamanca (1994), e por legislações nacionais, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que são marcos normativos que reforçam a educação inclusiva como direito humano fundamental, que não se resume apenas à presença física do aluno na escola, mas à garantia de sua participação efetiva nos processos de aprendizagem e convivência diante de um contexto educacional que enfrenta obstáculos, como a resistência cultural e preconceitos, falta de recursos materiais e humanos e formação continuada dos docente.
É imprescindível consolidar práticas pedagógicas que promovam a equidade e a valorização da diversidade, transformando a escola em espaço de pertencimento e cidadania, com a aplicabilidade de um planejamento diferenciado, adaptar conteúdos, metodologias e avaliações para atender às necessidades de cada estudante; uso de recursos variados (visuais, auditivos, tecnológicos) que favoreçam diferentes estilos de aprendizagem; respeito às diferenças culturais, sociais e cognitivas, criando um ambiente acolhedor; identificar barreiras de aprendizagem e propor estratégias para superá-las; elaboração de projetos político-pedagógicos que tenham a inclusão como eixo central na construção de uma cultura inclusiva; são ações necessárias para que haja não apenas o acesso, mas a permanência e participação os alunos no espaço escolar.
Isso implica repensar currículos, metodologias e formas de avaliação, além de promover uma cultura escolar que reconheça e valorize as diferenças como elementos constitutivos da aprendizagem. Valorizando a diversidade como princípio pedagógico, transformando-a em elemento enriquecedor da aprendizagem, exigindo compromisso ético, político e pedagógico.
Professores e equipe pedagógica são protagonistas na construção de práticas que assegurem a participação de todos os estudantes, a inclusão é uma prática que humaniza a educação, fortalece a democracia e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e plural. É possibilitar pensar o novo, reinventar o pensar, eternizar vivências, que permitam a formação de cidadãos com novos olhares e percepção do outro e de si mesmo.
A escola precisa redimensionar o seu pensar, por uma educação capaz de ouvir, participar da realidade, discutindo-a e colocando como perspectivas possibilidades de mudar essa realidade. Um dos desafios da educação na contemporaneidade é inspirar, criar e recriar possibilidades de lutas contra o preconceito, oportunizar uma aprendizagem significativa na construção de uma educação democrática e humanizadora. Não basta garantir o acesso de todos à escola: é preciso assegurar que o processo de aprendizagem seja relevante, contextualizado e capaz de transformar vidas.
Referências (exemplo em ABNT)
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Salamanca, 1994.
Por Simone Viana, Mestre em Políticas Sociais. Professora e Coordenadora do curso de Pedagogia Universidade Estácio de Sá, Professora e Pesquisadora nas áreas História Moderna e Contemporânea, história Regional, Trabalho, Políticas Sociais e Públicas, Educação e Cultura. Professora e Coordenadora Educação Básica.