21 de novembro de 2024

disabled man on wheelchair stopped outraged in front of stairs who can't climb looking for help, raising awareness of architectural barriers and accessibility issues for people with reduced mobility

Vamos debater neste texto de hoje um assunto de muita importância para o público PCD. Trata-se da mobilidade urbana e acessibilidade. Mas o que é a tão falada Mobilidade Urbana?
Se procurarmos no dicionário, teremos a definição de que é a “facilidade para se mover”. No caso da mobilidade urbana, é a facilidade para se mover em uma cidade, seja para o trabalho, ou lazer. Carros, metrôs, bicicletas, ônibus e outros transportes fazem parte das soluções para a mobilidade urbana.

Falar de Acessibilidade é tratar da facilidade que um cidadão é capaz de acessar determinados espaços, por um determinado período de tempo. Mesmo com conceitos próximos, mobilidade e acessibilidade são diferentes, porém, interligados.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCDs), acessibilidade significa: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Ter espaços acessíveis é a única maneira de garantir o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência. Segundo o último censo demográfico do IBGE, 45 milhões de brasileiros sofrem de algum tipo de deficiência física.

O mesmo senso aponta que 4,7% das calçadas do Brasil são acessíveis para essas pessoas. Para vocês terem uma ideia: apenas 9% das calçadas de São Paulo são acessíveis. Isso precisa mudar.

Problemas de acessibilidade na mobilidade urbana

Os espaços urbanos, em sua maioria, são projetados para quem não precisa de adaptação, o que transforma um número muito grande de pessoas excluídas e invisíveis. E não pensem que isso se aplica apenas às pessoas com deficiência. Os idosos, por exemplo, também fazem parte desse grupo.

Quando se fala em acessibilidade e mobilidade, as barreiras urbanísticas e arquitetônicas são as mais evidentes. Falta de ônibus com locais reservados ou elevadores, calçadas desniveladas, com buracos e sem rampas, inexistência de sinalização sonora ou em braile para deficientes auditivos, falta de piso tátil para deficientes visuais, ausência de rampas e falta de vagas de estacionamento são alguns dos desafios nas ruas brasileiras.

Acessibilidade no transporte público

Mesmo com uma legislação que determina que toda frota de ônibus seja adaptada para pessoas com deficiência, cerca de 88% dos municípios do Brasil que têm transporte por ônibus não atendem essa exigência, de acordo com o IBGE.

Os custos dos carros adaptados, mesmo com as isenções fiscais, ainda são altos para a maioria dos PCDs e muitos deles dependem de ônibus para se locomover. Algumas cidades já contam com frotas de ônibus acessíveis, mas muito ainda precisa ser feito para realmente garantir o direito de ir e vir dessa população.

Vagas em estacionamentos

A Lei da Acessibilidade garante vagas preferenciais para as pessoas com necessidades especiais (PNEs). A Norma NBR 9050, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), traz todas as diretrizes técnicas para as vagas, que devem ser sempre as mais próximas à entrada do estabelecimento e mais espaçosas.

Sem as vagas reservadas, fica mais difícil para as pessoas com necessidades especiais realizarem tarefas do dia a dia. Estacionar irregularmente em uma vaga preferencial tanto de idoso, quanto de pessoa com deficiência, é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira.

Veja também: Como parcelar multas de trânsito?

Vale lembrar que o carro do PCD ou do condutor indicado por ela, deve estar identificado com um adesivo próprio, disponível após cadastro prévio no Detran da sua cidade.

Direito ao lazer

O acesso ao lazer é um direito básico, garantido pela Constituição, a todos os brasileiros. Em algumas cidades, há políticas de incentivo fiscal para que estabelecimentos façam adaptações para pessoas com deficiência. Hotéis, teatros e restaurantes nem sempre são totalmente adaptados com rampas, banheiros, piso tátil, sistema de audiodescrição e elevadores.

Nesse guia colaborativo de turismo acessível você tem acesso a vários restaurantes, hotéis e pontos turísticos em cidades brasileiras com acessibilidade.

Exercício da Cidadania

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornou-se obrigatória a acessibilidade em todos os prédios públicos para dar garantia ao acesso à serviços básicos. Porém, na prática, ainda há aqueles que não se adequaram.

A Justiça Eleitoral tem feito um esforço para criar condições de acessibilidade nas zonas eleitorais. O exercício da cidadania e do direito ao voto é um dos aspectos mais básicos da vida em sociedade e de garantia de direitos.

Nas últimas eleições, 0,64% dos eleitores apresentavam algum tipo de deficiência, o dobro em relação aos anos anteriores. Isso significa que essas pessoas estão cada vez mais ativas e estimuladas a exercerem os seus direitos, o que reflete na importância de um trabalho eficiente de acessibilidade e mobilidade urbana.

Soluções para mobilidade urbana

Nos últimos anos, tivemos muitos avanços, mas muito ainda precisa ser feito. Por exemplo: pontos turísticos e estabelecimentos privados não são obrigados por lei a serem acessíveis. Dessa forma, acabamos encontrando muitos locais que o acesso é difícil ou improvisado.

O Japão é um dos bons exemplos a serem seguidos. Nas Paraolimpíadas de 2020, que aconteceram em agosto de 2021 por conta da pandemia, o país deu um show de acessibilidade e mobilidade. Além de testar carros autônomos, a montadora responsável ouviu atletas paraolímpicos para melhorias e modificações nos carros.

Os ônibus autônomos que circulavam pela Vila Olímpica tinham portas maiores, rampas elétricas, corrimãos e assentos fáceis de usar para qualquer um. Ao mesmo tempo que o piso, assentos e acabamentos têm cores contrastantes para atender pessoas com baixa visão.

As estações de trem das maiores cidades japonesas receberam instalações de elevadores e escadas rolantes especiais para cadeirantes, além de vários avisos em braile e sonoros para deficientes visuais.

Além disso, todos os trens e ônibus possuem espaços e recursos de rampa e banheiros multifuncionais, graças às leis de acessibilidade do país, que são cumpridas.

Os japoneses acreditam que uma cidade acessível é uma cidade preparada para o futuro, onde mais pessoas irão utilizar bengalas e cadeiras de rodas. Uma cidade feita para os idosos e deficientes, é acessível para todas as idades e públicos!

Política Nacional de Mobilidade

A Lei 12.587/12, ou a Lei da Mobilidade Urbana, tem o “objetivo de promover o acesso aos serviços básicos, proporcionar melhorias na mobilidade, promover o desenvolvimento sustentável e consolidar a gestão democrática para contínuo aprimoramento da mobilidade urbana”.

Em 19 de dezembro de 2000, foi publicada a Lei Nº 10.098, a Lei de Acessibilidade, a primeira totalmente voltada ao tema. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, abrangendo, desde as áreas urbanas, até a comunicação, assegurando a autonomia das pessoas com deficiência.

Publicado em 2004, o decreto Nº 5296 reforçou o que a Lei Nº 10.098 já informava: atendimento prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso à comunicação e informação.

Com o decreto veio as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como parâmetros de acessibilidades a serem seguidos. Todos esses parâmetros se encontram reunidos no manual da ABNT 9050, e têm como foco a acessibilidade em um projeto, construção, instalação e adaptação de edificações.

Nós temos leis muito completas e que contemplam todos os tipos de deficiências e necessidades especiais, porém não temos fiscalização e nem incentivos para tal. É direito das PCDs viver em uma sociedade sem depender de terceiros e que possa desenvolver a sua autonomia. É importante destacar que além da boa vontade dos governantes, a cobrança da sociedade é essencial para que essas regras passem a ser, de fato, executadas.

Por isso, fique atento para se colocar na pele dessa grande parte da população para conseguir enxergar o que está ao seu alcance para abrir caminho e de alguma forma ajudar. Afinal, também é nosso papel na vida em sociedade fazer a nossa parte!

Fonte: Blog Veloe

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