A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma importante proposta que fortalece a proteção contra maus-tratos. Agora, causar sofrimento físico ou mental a uma pessoa por conta de sua deficiência será crime, com pena de detenção de um a três anos. Se a vítima estiver sob os cuidados do autor do ato, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Essa medida é resultado da aprovação de um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Becari (União-SP) ao Projeto de Lei 4299/24, originalmente de autoria do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Enquanto o texto inicial focava no transtorno do espectro autista (TEA) e detalhava formas específicas de perturbação, como abuso de instrumentos musicais e sons, o substitutivo optou por uma abordagem mais ampla e concisa: punir quem causar qualquer sofrimento físico ou mental devido à deficiência da pessoa.
Segundo Becari, a mudança visa alinhar a lei ao regime jurídico existente que protege pessoas com deficiência, incluindo explicitamente aquelas com TEA. A alteração ocorrerá no Estatuto da Pessoa com Deficiência, fortalecendo os direitos e a dignidade dessas pessoas.
Próximos passos da proposta
Após essa aprovação, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado em Plenário para que possa avançar no processo legislativo.
Protegendo a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, essa iniciativa mostra um passo significativo rumo a uma sociedade mais inclusiva e respeitosa.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: Tismoo