16 de novembro de 2025
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O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a todas as crianças e adolescentes o direito à saúde e à educação. No entanto, uma prática que tem preocupado especialistas e educadores é a decisão de alguns pais de suspender a medicação indicada por especialistas durante o período escolar, com o intuito de “guardar o efeito” para uso em casa. Essa atitude, além de prejudicar o desenvolvimento integral da criança, pode ser enquadrada legalmente como omissão de cuidado.

Quando a medicação é retirada na escola, a criança com autismo encontra maiores dificuldades para manter a atenção, controlar impulsos e gerenciar crises de irritação. O resultado imediato é a sensação constante de fracasso, por não conseguir acompanhar o ritmo dos colegas. São elas que mais sofrem, mas o impacto não para por aí: professores precisam investir uma energia extra para tentar incluir esse aluno, e a convivência entre colegas pode ser prejudicada, gerando rejeição e isolamento social. A escola, por sua vez, fica sobrecarregada e malvista, quando, na verdade, sofre a falta do suporte familiar.

A decisão de “guardar o efeito” da medicação não é neutra. Pode prejudicar não apenas o aprendizado da criança, mas também comprometer o desenvolvimento da turma inteira. Além disso, se caracteriza como omissão do cuidado necessário, com possível responsabilização legal dos responsáveis.

É fundamental entender que a medicação não tem o objetivo de proporcionar “sossego” apenas em casa, mas sim garantir condições reais para que a criança possa desenvolver seu potencial na escola, ambiente onde ela passa a maior parte do seu dia.

Pais, a escolha deve ser pelo bem-estar completo do seu filho, integrando cuidado em casa e na escola, pois garantir esse suporte integral é garantir suas melhores chances para o futuro.

Fonte: @ofabioflores

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